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Dado oficial do INPI

Derivados de 5-beta, beta-14-androstana e seu uso na preparação de um medicamento prevenção e/ou tratamento de proteinúria, glomeruloesclerose e insuficiência renal

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010053571

Dados do pedido

Número

PI1012240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2010

Publicação

12/06/2018

PCT

EP2010053571

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/10
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido18/05/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

CVIE THERAPEUTICS LIMITED

TW

SIGMA-TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09 155834.6 · 23/03/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE 5-BETA, BETA-14-ANDROSTANA ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE PROTEINÚRIA, DE GLOMERULOESCLEROSE E DE INSUFICIÊNCIA RENAL.A presente invenção refere-se ao composto de fórmula (1), em que o símbolo tem o significado relatado no texto, para a preparação de um medicamento para a prevenção e/ou tratamento de proteinúria, glomeruloesclerose ou insuficiência renal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

18/05/2021

RPI 2628

Indeferimento

#9.2

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Transferência deferida

#25.1

22/01/2019

RPI 2507

Transferência deferida

#25.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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