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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO E CORTE DE TECIDO"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998004348

Dados do pedido

Número

PI9808202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/1998

Publicação

09/02/2005

PCT

US1998004348

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/98
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Trustees of Columbia University in the City of New York

US

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Inventores

M. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/038.589 · 05/03/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ELETROTÉRMICO PARA VEDAÇÃO E UNIÃO OU CORTE DE TECIDO". Um dispositivo e um processo são proporcionados para a vedação e união ou corte de tecido, que é particularmente adequado para as cirurgias de laparoscopia e de endoscopia. O dispositivo faz uso da aplicação controlada de uma combinação de calor e pressão para vedar tecidos adjacentes, para unir tecidos adjacentes, ou para tecidos anostomósicos, onde o tecido é aquecido por um tempo otimizado e em uma temperatura otimizada sob pressão otimizada para maximizar a tensão de vedação do tecido, enquanto minimizando o dano ao tecido colateral. O dispositivo da presente invenção é leve e, portanto, portátil, sendo particularmente útil nas condições de campo, onde uma fonte de energia externa pode não estar prontamente disponível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 17/38; A61B 17/39.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 14ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

29/08/2006

RPI 1860

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2006

RPI 1836

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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