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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES PARA CONTROLE DE PESTE COM BASE EM LIGNINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/1998

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/98
  2. Publicação18/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES PARA CONTROLE DE PESTE COM BASE EM LIGNINA" . A presente invenção provê formulações de controle de praga que compreendem lignina assim como métodos de proteção de agentes de controle de praga da degradação ambiental através do uso de lignina. Uma solução de lignina solubilizada é preparada pela mistura de água, lignina, e um ajustador de pH para formar uma solução de lignina solubilizada possuindo um pH dentre cerca de 7 a cerca de 12, preferivelmente entre cerca de 8 e cerca de 11, e mais preferivelmente ainda entre cerca de 9 e cerca de 10. A solução de lignina solubilizada é em seguida usada para preparar a formulação de controle de peste pela misturação com o agente de controle de praga e um sal polivalente e secagem de modo a formar uma formulação dispersível. A formulação dispersível é misturada com água de modo a formar a formulação de controle de praga possuindo resistência à degradação solar. Alternativamente, a solução de lignina solubilizada pode ser usada como um adjuvante pela secagem e ulterior adicionamento ao adjuvante seco para o agente de controle de praga e um sal polivalente de modo a formar as formulações de controle de pragas, ou através de uma mistura direta com o agente de controle de praga e sal polivalente de modo a formar formulação de controle de praga. Quando preparados com o adjuvante lignina, a formulação de controle de pragas possui aperfeiçoada resistência às lavagens assim como resistência à degradação solar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: C07G 1/00,C08H 5/02,A01N 61/00

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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