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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CLASSIFICAR PORCOS; PROCESSO PARA IDENTIFICAR UM MARCADOR GENÉTICO PARA TAMANHO DE NINHADA DE PORCOS; PROCESSO PARA AVALIAR UMA AMOSTRA DE ADN GENÔMICO; PROCESSO PARA TIPIFICAR GENETICAMENTE UM PORCO; E PROCESSO PARA DETECTAR DIFERENÇAS GENÉTICAS ENTRE PORCOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992003160

Dados do pedido

Número

PI9205918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1992

Publicação

08/11/1994

PCT

US1992003160

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/92
  2. Publicação08/11/94
  3. Exame14/02/95
  4. Deferimento18/02/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

Iowa State University Research Foundation, Inc.

US

Inventores

C. J. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

687.708 · 19/04/1991

Resumo técnico

São aqui descritos marcadores genéticos para o tamanho de ninhadas de porcos, processos para identificar tais marcadores e processos para classificar porcos para determinar aqueles mais capazes de produzirem maiores ninhadas. Os marcadores são baseados na presença ou ausência de polimorfismos no gene receptor do estrogênio de porcos. De preferência, o polimorfismo é um polimorfismo de extensão do fragmento de restrição (RFLP). Um fragmento de 4,3 quilobase, obtido pela digestão de ADN genômico de porcos com a endonuclease de restrição Pvu II e a detecção dos fragmentos com uma sonda que compreende um gene receptor de estrogênio humano detectavelmente marcado, estão associados a um maior tamanho de ninhada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

9.1.4

Ref. RPI nº 1686, de 29/04/2003, por ter saído com o título incorreto.

01/07/2003

RPI 1695

9.1.4

Ref. RPI nº 1676, de 18/02/2003, por ter sido excluído o 2º depositante.

29/04/2003

RPI 1686

Deferimento

#9.1

18/02/2003

RPI 1676

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2002

RPI 1657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2002

RPI 1638

14.1

04/07/1995

RPI 1283

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/02/1995

RPI 1263

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/1994

RPI 1249

Monitoramento de patentes

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