Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/09/2009
RPI 2020
Dados do pedido
Número
PI9809137Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998010318 Pedido indeferido em 22/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
Swiss Federal Institute Of Technology Zurich
CH
U. A. (pessoa física)
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/047,181 · 20/05/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA IDENTIFICAR SUÍNOS GENETICAMENTE RESISTENTES A DOENÇAS ASSOCIADAS A E. COLI F18" . A presente invenção fornece métodos não-invasivos e composições para diferenciar, com um alto nível de sensibilidade e especificidade, suínos que sejam geneticamente suscetíveis a doenças associadas com infecção por E. coli F18, de suínos resistentes. Foram usados polimorfismos de DNA no gene de suíno alfa (1,2) fucosiltransferase 1 (FUT1) para diferenciar suínos resistentes de suscetíveis. A invenção inclui um polipeptídeo com substituições de aminoácidos, codificado pelo polimorfismos de nucleotídeo, um teste de diagnóstico molecular, e um kit para a diferenciação de porcos resistentes à adesão de E. coli F18, heterozigotos (veículo) e homozigotos suscetíveis. O teste molecular identifica suscetibilidade à doença de edema e diarréia após o desmame com alta sensibilidade e especificidade, portanto, é útil para criadores de suínos em seu esforço para aumentar a resistência. Informação sobre os polímorfismos da presente invenção provê percepção da causa e do tratamento de distúrbios intestinais associados com E. coli.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/09/2009
RPI 2020
#9.2
O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 128 à 132 publicado na RPI n.º 1975, de 11/11/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
#1.3
08/08/2000
RPI 1544
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