(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI9-276187 · 08/10/1997

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL" . Uma fralda descartável inclui um corpo principal (1) e um membro suplementar (2); o corpo principal (1) sendo formado, sobre sua superfície interna em sua zona tranversalmetne mediana, com uma cavidade (5) adaptada para receber excreção; por exemplo, fezes. A cavidade (5) é definida por uma par de paredes laterais (41) espaçadas uma da outra por uma distância predeterminada na zona transversalmente mediana do corpo principal (1) e estendendo-se na direção longitudinal do corpo principal (1), e uma parede superior (30) estendendo-se entre bordas distais (41). A das respectivas paredes laterais (41). A parede superior é formada com aberturas (31, 32) adapatadas para conduzir fezes e urina, respectivamente, e membros elásticos (43) são presos ao membro suplementar (2) na proximidade de bordas superiores das respectivas paredes laterais (41) de maneira a serem operativamente associados com uma região de entreperna (18) da fralda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2274 de 05-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/08/2014

RPI 2274

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2002

RPI 1638

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.