(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIÃO DE ALÍVIO DE TENSÃO PARA UM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deep Oil Technology, Incorporated

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. F. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/915.832 · 21/08/1997

Resumo técnico

"UNIÃO DE ALÍVIO DE TENSÃO PARA UM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO". Descreve-se uma união de alívio de tensão para uso com uma tubulação do dispositivo de elevação nos sistemas de flutuação, onde uma embarcação está sujeita a movimentos variáveis causados pela ação dos ventos, correntes e ondas. A tubulação do dispositivo de elevação tem uma extremidade conectável ao piso marinho e uma parte superior adaptada para passar através de uma abertura de contenção na parte inferior da embarcação. Um conjunto de união de esfera e de soquete sendo fixado de modo removível na quilha na abertura de contenção, Uma luva é fixada em substancialmente seu ponto mediano na união de esfera. A tubulação do dispositivo de elevação recebida na luva é poporcionada com tiras de desgaste que reduz a taxa de redução do diâmetro da superfície de desgaste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

16/10/2001

RPI 1606

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.