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Dado oficial do INPI

JUNTAS DE TENSÃO EM RELEVO PARA TUBOS ASCENDENTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/1998

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/98
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Expirado01/10/19

Carta-patente expirada em 01/10/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deep Oil Technology, Incorporated

US

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Inventores

L. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/958.495 · 27/10/1997

Resumo técnico

"JUNTAS DE TENSÃO EM RELEVO PARA TUBOS ASCENDENTES". Uma junta de tensão em relevo para uso com o tubo ascendente em sistemas flutuantes onde uma embarcação é submetida a movimento variável causado pela ação de vento, correntes, e ondas. O tubo ascendente possui uma extremidade conectável ao fundo do mar e uma parte superior adaptada para passar através de uma abertura no fundo do recipiente. A extremidade inferior, que é conectável a outros tubos no fundo do mar, é fornecida com pelo menos dois tubos concêntricos ou luvas em torno do tubo ascendente. As extremidades inferiores de cada um dos tubos se estende além da extremidade superior do tubo circundando imediatamente o mesmo. O anel tubular entre os tubos concêntricos e o tubo ascendente é de preferência enchido com um material durável e flexível. Também, podem ser inseridos calços no anel tubular na extremidade de cada segmento de tubo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 26.10.2018

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

01/02/2005

RPI 1778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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