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Dado oficial do INPI

CAIXÃO FLUTUANTE PARA PERFURAÇÃO/PRODUÇÃO OFFSHORE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1999

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/99
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deep Oil Technology, Incorporated

US

Spars International, Inc.

US

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Inventores

E. I. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/122.146 · 24/07/1998

Resumo técnico

"CAIXÃO FLUTUANTE PARA PERFURAÇÃO/PRODUÇÃO OFFSHORE" Trata-se de um caixão flutuante para correnteza profunda flutuante, auto-flutuante para uso na perfuração e produção de poços offshore. O diâmetro da seção transversal da parte inferior do caixão flutuante é menor do que o diâmetro da seção transversal da parte superior do caixão flutuante. O diâmetro da seção transversal reduzido da parte inferior aumenta o período natural da estrutura no içamento e também aumenta o amortecimento hidrodinâmica da estrura no içamento. O caixão flutuante é auto-flutuante por meio de tanques de flutuabilidade e é mantido na posição por linhas de ancoragem. O caixão flutuante tem um poço central através do qual passam os elevadores de perfuração e/ou produção. A parte com seção transversal reduzida está geralmente abaixo dos tanques de flutuabilidade duros. As placas de aprisionamento de água e/ou fiadas de chapas helicoidais também podem ser utilizadas em conjuntos com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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