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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto03/10/17

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 03/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. O. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI9-264163 · 29/09/1997

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL" . Uma fralda descartável inclui um membro de revestimento apresentando um formato de ampulheta e um membro absorvente de líquido separado, composto de uma folha superior permeável a líquido, uma folha inferior impermeável a líquido e um núcleo absorvente de líquido. O membro de revestimento possui uma extensibilidade elástica ao longo da extremidade superior da região de cintura anterior ou posterior e estas regiões de cintura anterior e posterior são conectadas, ou conectáveis, ao longo de suas bordas laterais transversalmente opostas. O membro absorvente de líquido inclui primeiro e segundo membros esticáveis elasticamente em circunferência estendendo-se pelas porções das regiões de cintura anterior e posterior que se localizam imediatamente acima da região de bifurcação. Extremidades longitudinalmente opostas destes membros elasticamente esticáveis são unidas às bordas laterais transversalmente opostas do membro de revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2424 de 20-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2017

RPI 2439

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/06/2017

RPI 2424

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

Monitoramento de patentes

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