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Dado oficial do INPI

"NOVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITOSANA A PARTIR DE CARAPAÇAS DE CRUSTÁCEOS".

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/1998

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/03/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Indeferido23/05/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 23/05/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

CE, BR

D. Q. (pessoa física)

CE, BR

Polymar Indústria Comércio e Exportação Ltda.

CE, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"NOVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITOSANA A PARTIR DE CARAPAÇAS DE CRUSTÁCEOS" . Patente de invenção do processo de obtenção de quitosana (figura 1) a partir de carapaças de crustáceos. A quitosana é um importante polímero natural que apresenta inúmeras aplicações na indústria de um modo geral e em particular pode ser usada como suplemento alimentar auxiliando no tratamento de obsidade, complexando gorduras e ácidos biliares, com redução nos níveis de colesterol (LDL) no organismo. O processo caracteriza-se por quatro etapas: desmineralização com a utilização de Ácido Clorídrico diluído, desproteinação com NaOH diluído, despigmentação com o uso de peróxido de hidrogênio e desacetilação com o uso de solução de NaOH concentrada sob atmosfera inerte sem utilizar aquecimento. O processo difere dos já reportados na literatura por não utilizar solvente no processo, minimizar o uso da água, reutilizar reagentes, eliminar a produção de resíduos poluentes e principalmente por não utilizar aquecimento na etapa de desacetilação, produzindo uma quitosana de qualidade superior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

23/05/2006

RPI 1846

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2005

RPI 1822

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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