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Dado oficial do INPI

COBERTURAS POLIMÉRICAS FOTOCATALIZADORAS E SEUS USOS NA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017007914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

CE, BR

FERTSAN SOLUÇÕES INTELIGENTES EM AGRONEGOCIO LTDA

CE, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção relata uma linha inédita de produtos utilizando nanopartículas estabilizadas em bases poliméricas para produção de coberturas fotocatalizadoras auto-sanitizantes para aplicação em agricultura com largo espectro de ações, incluindo: Estímulo do crescimento, proteção pré e pós-colheita, redução do uso de água para irrigação e do uso de defensivos agrícolas com expressivas atividades antimicrobianas. Os produtos aqui descritos são de fácil manipulação e aplicação, baixo custo de produção e destina-se ao agronegócio utilizando uma combinação inédita de compostos poliméricos com ativos utilizando nanotecnologia. Fazem parte desse invento produtos destinados a diversos usos, incluindo a proteção pré e pós-colheita, estimulo do crescimento vegetal, redução da transpiração foliar, enraizamento e aumento da defesa das plantas contra agentes externos.Neste invento utiliza-se, de forma inédita, derivados poliméricos como estabilizadores e fixadores de nanopartículas, através do método de formação por gelificação iônica de nanopartículas visando obter diversos efeitos, notadamente o estímulo do crescimento vegetal, aumento da produtividade, enraizamento e indução da defesa contra pragas e ataques externos. Também faz parte do invento o uso combinado de outras substâncias na composição da linha tais como, dispersantes, catalisadores, enzimas, óleos, aromas e corantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2725 de 15/02/2024, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2787, de 4/06/2024. [130]

11/06/2024

RPI 2788

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230023505 - 20/03/2023

28/03/2023

RPI 2725

Indeferimento

#9.2

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2022

RPI 2684

Transferência deferida

#25.1

02/06/2020

RPI 2578

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180144740 de 25/10/2018 e considerando as petições de nº 870190105867 de 20/10/2019, 870190106418 de 21/10/2019 e 870200016485 de 03/02/2020, é necessário:1. Comprovar o recolhimento da taxa de complementação referente à GRU29409161911587241 apresentada na petição 870190105867 de 18/10/2019;2. Comprovar o recolhimento da taxa de complementação referente à GRU29409161915492946 apresentada na petição 870200016485 de 03/02/2020;3. Apresentar GRU referente à presente exigência, com valor correspondente ao porte dacessionária.

18/02/2020

RPI 2563

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180144740 de 25/10/2018 e considerando as petições de nº 870190105867 de 20/10/2019 e 870190106418 de 21/10/2019, é necessário:1. Complementar as GRU?s apresentadas em tais petições ou comprovar que a cessionária fazjus ao benefício da redução de taxas, conforme disposto na Resolução INPI nº 251 de02/10/2019;2. Apresentar GRU referente à presente exigência, com valor correspondente ao porte dacessionária.

03/12/2019

RPI 2552

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180144740 de 25/10/2018 e considerando o apresentado na petição nº 870190025003 de 15/03/2019, é necessário:1. Comprovar o recolhimento de GRU sob o código de serviço 207 ? cumprimento de exigência ? referente à petição 870190025003 de 15/03/2019;2. Que o cumprimento de presente exigência esteja acompanhado de uma segunda GRU relativa ao serviço de código 207 ? cumprimento de exigência.

20/08/2019

RPI 2537

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180144740 de25/10/2018, é necessário comprovar que os signatários do documento de cessão têm poderespara agir em nome da cessionária.

19/02/2019

RPI 2511

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2017

RPI 2429

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/06/2017

RPI 2425

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170025246' em 17/04/2017 16:37 (WB)

25/04/2017

RPI 2416

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