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Dado oficial do INPI

PROCESSO INÉDITO PARA OBTENÇÃO DE BIOFLAVONÓIDES E PRODUTOS COM ALTO VALOR AGREGADO A PARTIR DE POLPA CÍTRICA PELETIZADA (PCP).

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017010470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2017

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/17
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo inédito para obtenção de bioflavonóides e produtos com alto valor agregado a partir de polpa cítrica peletizada (PCP).Processo inédito para obtenção de bioflavonoides e produtos com alto valor agregado a partir de polpa cítrica peletizada (PCP), a invenção que ora se apresenta a um processo inédito de aproveitamento integral de Polpa Cítrica Peletizada (PCP) e resíduos de frutas cítricas, notadamente cascas de laranja originais do processamento de sucos, para obtenção de produtos com alto valor agregado, utilizando um método inovador, de baixo custo, de extração, tratamento e purificação desses compostos, bem como a reconstituição da polpa para uso em rações.Esta invenção foi levada a efeito tornando-se como base os métodos atuais utilizados para extração de bioflavonóides cítrico, açucares solúveis, fibras, produção de etanol de cereal e o aproveitamento integral da matéria-prima abundante e disponível no País.A Hesperidina é um flavonoide glicosídico predominante nos limões e nas laranjas e é largamente utilizado pela indústria farmacêutica com antioxidante.A pectina, presente na laranja, é utilizada em combinação com o açúcar como um agente espessante na indústria alimentar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170033056' em 18/05/2017 16:01 (WB)

30/05/2017

RPI 2421

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