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Dado oficial do INPI

Fórmula de vacina polinucleotídica contra as patologias respiratórias e de reprodução de porcos

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR1997001313

Dados do pedido

Número

PI9710740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

FR1997001313

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9609338 · 19/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FÓRMULA DE VACINA POLINUCLEOTÍDICA CONTRA AS PATOLOGIAS RESPIRATÓRIAS E DE REPRODUÇÃO DE PORCOS" . A fórmula de vacina suína contra a patologia respiratória e/ou de reprodução dos porcos, compreende pelo menos 3 valências de vacina polinucleotídica que compreende cada uma um plasmídeo integrante, de maneira a expressar in vivo nas células hospedeiras, um gene de uma valência de agente patogênico suíno, estas valências sendo escolhidas entre dois grupos que consistem do vírus da doença de Aujeszky, vírus da gripe suína, doença misteriosa do porco, vírus da gripe suína, vírus da doença misteriosa do porco, vírus da parvovirose, vírus da pestevirose e bactérias responsáveis pela actinobacilose, os plasmídeos compreendendo, para cada valência, um ou diversos genes escolhidos no grupo que consiste de gB e gD para o vírus da doença de Aujeszky, HA, NP, N para o vírus da gripe suína, E, N, ORF3, M para o vírus da doença misteriosa, VP2 para o vírus da parvovirose, E1, E2 para o vírus da pestevirose e apxl, apxll e apxll para actinobacilose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2007

RPI 1893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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