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Dado oficial do INPI

ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DE ESPERMA PURIFICADO, ANTICORPO MONOCLONAL E APLICAÇÕES PARA ISSO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997010813

Dados do pedido

Número

PI9710089

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1997

Publicação

06/06/2000

PCT

US1997010813

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/97
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. W. (pessoa física)

US

E. N. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

671622 · 28/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DE ESPERMA PURIFICADO, ANTICORPO MONOCLONAL E APLICAÇÕES PARA ISSO" . O anticorpo monoclonal (S19), expresso pelo depósito HB 12144, ATCC, aglutina efetivamente uma glicoproteína de superfície do esperma, proteína SAGA-1. O mAB encontra utilidade como um agente ligante em um espermicida, mostrando um grau elevado de efetividade para ligar-se ao esperma potencial. A proteína ligada, identificada como SAGA-1, é o imunógeno em uma vacina anticoncepcional, bem como o padrão para determinar o título dos anticorpos na vacinação. O anticorpo monoclonal também pode ser usado como um diagnóstico para determinar a presença e quantidade de esperma em uma variedade de amostras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2012

RPI 2156

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2008

RPI 1962

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2005

RPI 1787

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2004

RPI 1763

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2000

RPI 1535

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