Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2017, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112018073676Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017032756 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 15/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE
US
INFECTIOUS DISEASE RESEARCH INSTITUTE
US
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
C. F. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/337,328 · 16/05/2016
Resumo técnico
Trata-se de lipossomas PEGuilados, e métodos de fabricação e uso dos mesmos. Os lipossomas PEGuilados compreendem pelo menos um colesterol, um lipídeo neutro não PEGuilado e um lipídeo PEGuilado, em que o peso molecular médio do componente PEG no lipídeo PEGuilado é de cerca de 5.000 Daltons ou menos. Os lipossomas PEGuilados são estáveis e têm a capacidade de entregar um agente para a geração de uma resposta imune, por exemplo, um agente para uso diagnóstico, terapêutico ou vacina. Também são fornecidas composições e métodos relacionados à fabricação dos lipossomas PEGuilados e ao uso dos lipossomas PEGilados para estimular uma resposta imunológica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2017, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
#25.11
Retificação do despacho (25.4) ? alteração de nome publicado na RPI nº 2744, de 08/08/2023, quanto ao item (71) - Depositante.Onde se lê: ACESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE Leia-se: ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE
05/09/2023
RPI 2748
#25.4
08/08/2023
RPI 2744
#25.12
Anulada a publicação código 25.6 na RPI nº 2740 de 11/07/2023 por ter sido indevida.
25/07/2023
RPI 2742
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870230026041, de 28/03/2023, é necessário apresentar documento notarizado. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/05/2023
RPI 2731
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870210099824 - 28/10/2021
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/06/2020
RPI 2579
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200060552, de 15/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
02/06/2020
RPI 2578
26/05/2020
RPI 2577
Encaminhado o pedido de patente para avaliação substantiva, referente ao trâmite prioritário da tecnologia para tratamento de saúde, requerido através da petição 870200060552 de 15/05/2020.
26/05/2020
RPI 2577
#1.3
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
27/11/2018
RPI 2499
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