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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR E PARA TRANSFORMAR UM PROTOPLASTO DE MANDIOCA OU UMA ESPÉCIE RIGOROSAMENTE AFIM E PARA REGENERAR PLANTAS DE PROTOPLASTOS, PROTOPLASTO E PLANTA DE MANDIOCA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL1997000285

Dados do pedido

Número

PI9709014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1997

Publicação

03/08/1999

PCT

NL1997000285

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/05/97
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido04/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

NL

Coöperatieve Verkoop - En Productievereniging Van Aardappelmeel En Derivaten Avebe B.A.

NL

National Starch and Chemical Investment Holding Corporation

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. R. (pessoa física)

NL

E. J. (pessoa física)

NL

J. D. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96201424.7 · 20/05/1996

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA PRODUZIR E PARA TRANSFORMAR UM PROTOPLASTO DE MANDIOCA OU UMA ESPÉCIE RIGOROSAMENTE AFIM E PARA REGENERAR PLANTAS DE PROTOPLASTOS, PROTOPLASTO E PLANTA DE MANDIOCA" . Processo para produzir protoplastos de mandioca ou espécies rigorosamente afins, protoplastos estes sendo capazes de regeneração em plantas. O processo compreende produzir calo embriogênico friável de explantes de mandioca de espécies rigorosamente afins e isolar os protoplastos de dito calo embriogênico friável. Protoplastos que são obtidos por tal processo. Processo para transformar tal protoplasto de mandioca ou espécies rigorosamente afins e protoplastos transformados obtíveis por esse modo. Processo para regenerar plantas destes protoplastos e planta de mandioca ou espécies rigorosamente afins obtidos desse modo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo, com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que:- a matéria pleiteada na reivindicação 7 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI);-as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI)

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2007

RPI 1899

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Coöperatieve Verkoop-en Productievereniging van Aardappelmeel en Derivaten "Avebe" B.A.

19/12/2006

RPI 1876

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060137630/RJ de 04/09/2006.

19/12/2006

RPI 1876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2006

RPI 1875

Republicação - titular

#25.11

Referente a RPI 1766 de 09.11.2004 - item 71 - Quanto ao nome do depositante

21/12/2004

RPI 1772

Transferência deferida

#25.1

Transferido 50% de: Coöperative Verkoop - En Productieverenging Van Aardappelmeel En Derivaten Avebe B.A.

09/11/2004

RPI 1766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2004

RPI 1746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/1999

RPI 1491

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