Indeferimento
#9.2
De acordo, com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que:- a matéria pleiteada na reivindicação 7 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI);-as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI)
04/03/2008
RPI 1939