Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI9708389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997001461 Patente concedida em 29/12/2009 e depois extinta em 16/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Duphar International Research B.V.
NL
Inventores
C. K. (pessoa física)
NL
M. T. (pessoa física)
NL
R. F. (pessoa física)
NL
S. L. (pessoa física)
NL
W. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
96200864.5 · 29/03/1996
Resumo técnico
"COMPOSTO DE PIPERAZINA E PIPERIDINA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DOS COMPOSTOS E DAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL". A invenção refere-se a um grupo de novos compostos de piperazina e piperidina possuindo propriedades farmacológicas interessantes. Verificou-se que compostos de fórmula (a) na qual A representa um grupo heterocíclico de 5-7 átomos no anel no qual 1-3 heteroátomos do grupo O, N e S estão presentes: R~ 1~ é hidrogênio ou fluoro; R~ 2~ e C~ 1~-C~ 4~- alquila, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila, ou um grupo oxo, e p é 0,1 ou 2; Z representa carbono ou nitrogênio, e a linha tracejada será uma ligação simples quando Z for nitrogênio, e uma ligação simples ou dupla quando Z for carbono; R~ 3~ e R~ 4~ independentemente são hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~-alquila; n apresenta um valor 1 ou 2 ; R~ 5~ é halogêniom, hidroxila, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila ou C~ 1~-C~ 4~-alquila, e q é 0, 1, 2 ou 3; Y é fenila, furanila, ou tienila, cujos grupos podem ser substituídos com 1-3 substituintes do grupo de hidroxila, halogênio, C~ 1~-C~ 4~-alcoxila, C~ 1~-C~ 4~-alquila, ciano, amino-carbonila, mono- ou ci-C~ 1~-C~ 4~-alquil-amino-carbonila; e seus sais mostram elevada afinidade por ambos os receptores de dopamina D~ 2~ e de serotonina 5-HT~ 1A~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
16/08/2016
RPI 2380
Referente a RPI 2034 de 29/12/2009, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
08/12/2015
RPI 2344
INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015
01/12/2015
RPI 2343
INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
29/12/2009
RPI 2034
#9.1
07/07/2009
RPI 2009
#6.1
23/09/2008
RPI 1968
#7.1
29/08/2006
RPI 1860
#1.3
04/01/2000
RPI 1513
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.