Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/02/2012
RPI 2147
Dados do pedido
Número
PI9701767Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/02/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Duphar International Research B.V.
NL
Inventores
J. V. (pessoa física)
NL
P. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE IMIDAZOLILA ENANCIOMERICAMENTE PURO, E SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE UM COMPOSTO DE IMIDAZOLILA ENANCIOMERICAMENTE PURO". A invenção refere-se a um processo para a preparação de um composto de imidazolila enanciomericamente puro de fórmula geral, em que: n é 0 ou 1; m é 1 ou 2; R~1 é hidrogênio, metila ou etila; e C* denota um centro quiral, bem como, seus sais de adição farmaceuticamente aceitáveis; a) adicionando-se um ácido carboxílico em uma forma X ativa à uma solução de uma mistura racêmica do composto (I) acima, seguido da separação do sal de adição de ácido formado com a mistura de enancrômero do composto (I) enriquecido em um enanciômero, do licor mãe enriquecido no outro enanciômero. b) no caso do sal de adição de ácido cristalizado apresenta-se enriquecido no enanciômero indesejado, separado-se então neste caso a mistura de enanciômeros contida no licor mãe do ácido carboxílico X ativo mencionado, seguido da adição de uma mistura racêmica do ácido carboxílico mencionado à uma solução da mistura de isômeros do composto (I) obtida e pela separação do licor mãe do sal de adição de ácido de tal mistura, enriquecida no enanciômero desejado, e então C) recristalizando-se opcionalemente o produto até que a desejada pureza enanciomérica seja obtida, e então, d) Convertendo-se este sal de adição de ácido do enanciômero desejado no composto de imidazolila enanciomericamente puro desejado da f'romula (I) ou seu sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável, compreendendo fato do uso do ácido piroglutâmico como o ácido carbixílico mencionado. Além disso, a invenção refere-se a um processo de racemização e a um novo sal de adição de ácido do composto da fórmula (I) com ácido piroglutâmico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/02/2012
RPI 2147
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade e atividade inventiva, como disposto nos Artigos 8º, 11 e 13 da mesma Lei
07/04/2009
RPI 1996
#6.1
21/10/2008
RPI 1972
#9.2.2
Referente a RPI 1967 de 16/09/2008.
23/09/2008
RPI 1968
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva, com disposto nos arts. 8° e 13 da LPI 9279/96
16/09/2008
RPI 1967
#7.1
24/07/2007
RPI 1907
#7.1
14/02/2006
RPI 1832
#3.1
15/12/1998
RPI 1458
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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