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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE MATERIAIS PARA A PARTIDA, EM BAIXA TEMPERATURA, DA ATIVAÇÃO DE MATERIAIS ABSORVENTES METÁLICOS E DISPOSITIVOS ABSORVENTES METÁLICOS QUE CONTÊM OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1997000027

Dados do pedido

Número

PI9707403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1997

Publicação

06/04/1999

PCT

IT1997000027

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saes Getters S.P.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

C. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI96A000254 · 09/02/1996

IT

MI96A002564 · 06/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMBINAÇÃO DE MATERIAIS PARA A PARTIDA, EM BAIXA TEMPERATURA, DA ATIVAÇÃO DE MATERIAIS ABSORVENTES METÁLICOS E DISPOSITIVOS ABSORVENTES METÁLICOS QUE CONTÊM OS MESMO" . É descrita Combinação de materiais, que compreende uma liga absorvente e um ou mais óxidos escolhidos entre Ag~ 2~O, CuO, MnO~ 2~ e CO~ 3~O~ 4~. A essas combinações pode ser adicionado de modo opcional um terceiro componente constituído por uma liga de terras raras, ítrio, lântanio ou as suas misturas com cobre, estanho, ou as misturas dos mesmos. As combinações da invenção são úteis para a preparação de dispositivos absorventes que podem ser ativados em temperaturas baixas, a partir de cerca de 280 até 500°C, enquanto que a ativação de materiais absorventes exige, de um modo geral, temperaturas a partir de 350 até 900°C. São descritos alguns dispositivos absorventes, os quais contêm combinações dos materiais da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

07/05/2002

RPI 1635

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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