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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DISPERSADORAS DE MERCÚRIO, E, DISPOSITIVO PARA A DISPENSAÇÃO DE MERCÚRIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2006000002

Dados do pedido

Número

PI0606634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2006

Publicação

09/03/2010

PCT

IT2006000002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/06
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saes Getters S.P.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

C. B. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

S. G. (pessoa física)

IT

V. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2005A 000044 · 17/01/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DISPERSADORAS DE MERCÚRIO, E, DISPOSITIVO PARA A DISPENSAÇÃO DE MERCÚRIO. São apresentadas composições para a dispensação de mercúrio em lâmpadas, compreendendo um primeiro componente que compreende mercúrio e pelo menos um metal selecionado entre titânio e zircônio e um segundo componente consistindo de alumínio ou um composto ou uma liga incluindo pelo menos 40 % em peso de alumínio, em que a relação de peso entre o primeiro e segundo componentes é igual ou mais baixa do que 9:1; opcionalmente, as composições podem também incluir um terceiro componente, selecionado entre metais ou óxidos capazes de reagir exotermicamente com o alumínio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2208 de 30/04/2013.

03/09/2013

RPI 2226

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 7ª anui dade.

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/09/2009

RPI 2020

Monitoramento de patentes

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