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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA PARA REDES DE FIBRA ÓPTICA PASSIVAS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102026006632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2026

Publicação

09/06/2026

Depositantes e inventores

Depositantes

FIBRACORE - INFRAESTRUTURA METROPOLITANA DE TELECOM LTDA

GO, BR

Inventores

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA PARA REDES DE FIBRA ÓPTICA PASSIVAS A presente invenção refere-se a um sistema de infraestrutura urbana passiva para acomodação e organização de cabos de fibra óptica em ambiente urbano. O sistema compreende uma infraestrutura longitudinal contínua configurada como duto instalado ao nível do solo em disposição superficial ou semienterrada, provido de cobertura removível que permite acesso técnico ao longo de sua extensão. A referida infraestrutura é associada a uma pluralidade de nós passivos de interligação estruturalmente integrados ao elemento longitudinal, destinados à interligação, derivação e reorganização física de fibras ópticas. O duto compreende meios internos de organização configurados como canais longitudinais segregados para alojamento independente de cabos ópticos de backbone e cabos de usuários (drop). Palavras-chave: infraestrutura urbana passiva - fibra óptica - cabos ópticos - duto longitudinal - cobertura removível - canais segregados - nós passivos de interligação - rede óptica urbana - distribuição passiva de fibra óptica - infraestrutura de telecomunicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

09/06/2026

RPI 2892

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2026

RPI 2887

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870260030226, de 31/03/2026

28/04/2026

RPI 2886

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870260030226, de 3103/2026, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame, de GRU 203, para que o trâmite prioritário possa ser aceito.

28/04/2026

RPI 2886

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870260026116' em 20/03/2026 12:18 (WB)

31/03/2026

RPI 2882

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