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Dado oficial do INPI

PROTECÃO PARA CRIANCA INTEGRADA EM CARRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996000697

Dados do pedido

Número

PI9608508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1996

Publicação

08/06/1999

PCT

SE1996000697

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/96
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/01
  5. Concessão07/08/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 07/08/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB Volvo

SE

S. F. (pessoa física)

SE

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Inventores

S. F. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9404244-7 · 31/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROTEÇÃO PARA CRIANÇA INTEGRADA EM CARRO" . Cadeira para veículo integrada compreendendo uma parte de assento (10) e um parte de encosto (11). A parte de encosto e a parte de assento são interconectadas por meio de uma disposição que compreende uma disposição de estrutura (14, 15) tendo um membro de fechamento (13) para fechar a parte de encosto à parte de assento em uma posição arbitrária ao longo da parte de assento. Em uma modalidade, a cadeira para veículo compreende um elemento-guia (30) que permite que pelo menos parte da cadeira para veículo seja colocada temporariamente fora de uma abertura de porta (34) do veículo e o outro elemento-guia para reintroduzir a cadeira para veículo através de tal abertura para posicionar a cadeira para veículo em uma posição de giro de 180° em relação à posição inicial. Por meio da cadeira para veículo é possível prover uma cadeira para criança, voltada para a frente e para trás, respectivamente, e uma cadeira reclinável, voltada para trás, para adulto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

07/08/2001

RPI 1596

Deferimento

#9.1

20/03/2001

RPI 1576

Transferência deferida

#25.1

Transferido por cessão de: Sven Flyborg.

24/08/1999

RPI 1494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/1999

RPI 1483

Monitoramento de patentes

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