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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA CONTROLAR A VELOCIDADE DE CRUZEIRO DE UM VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001452

Dados do pedido

Número

PI9811162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/1998

Publicação

25/07/2000

PCT

SE1998001452

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/98
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB Volvo

SE

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Inventores

P. A. (pessoa física)

SE

S. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9702914-4 · 11/08/1997

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONTROLAR A VELOCIDADE DE UM VEÍCULO, E, SISTEMA DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE CRUZEIRO DE UM VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um processo de controlar a velocidade de um veículo por intermédio de dispositivo de controle de velocidade de cruzeiro, essencialmente estabelecendo o dispositivo de controle de velocidade de cruzeiro em pelo menos um dentre de um estado de controle de velocidade de cruzeiro (13), no qual a velocidade do veículo é controlada de preferência com relação a uma velocidade constante selecionada (V~ det~); um estado de retardo (14), no qual a velocidade do veículo (V~ curr~) é controlada no sentido de uma velocidade constante determinada (V~ det~), um estado de aceleração (15), no qual a alternação de velocidade é realizada de preferência manualmente, um estado inativo o(16), no qual o sistema é temporário ou permanentemente desligado, e um estado de controle de distância (17), no qual substancialmente uma distância do veículo para um veículo à frente é controlada. O processo adicionalmente compreende a etapa de estabelecer o controle de velocidade de cruzeiro em um estado temporário (18), no qual uma velocidade (V~ curr~) no tempo de transição para este estado é mantida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

03/11/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2009

RPI 1993

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

Monitoramento de patentes

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