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Dado oficial do INPI

"FRALDA DESCARTÁVEL"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/1996

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/96
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/04
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/04/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-310874 · 29/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "FRALDA DESCARTÁVEL" Uma fralda descartável é provida com um indicador adaptado para ser revelado conforme ele é umedecido com urina descarregado e para informar à mão que seu bebê urinou. O indicador compreende uma folha base hidrofílica, uma primeira camada de revestimento formada em um lado da folha base de modo a desenvolver sua cor apropriada conforme o indicador é molhado com urina, e uma segunda camada de revestimento formada no outro lado da folha base ou na superfície superior da primeira camada de revestimento e intermitentemente ligada à superfície interna da folha posterior de modo que a segunda camada de revestimento cobre a primeira camada de revestimento. A segunda camada de revestimento se torna transparente conforme o indicador é umedecido com urina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/12/2004

RPI 1770

100

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.

13/04/2004

RPI 1736

121

26/08/2003

RPI 1703

Petição de recurso

#12.2

27/08/2002

RPI 1651

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

14/05/2002

RPI 1636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/11/2001

RPI 1611

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/11/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/1997

RPI 1378

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