Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
14/05/2002
RPI 1636
Dados do pedido
Número
PI9604387Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
7-265795 · 13/10/1995
Resumo técnico
Patente de Privilégio de invenção para "FRALDA DESCARTÁVEL" Em uma fralda descartável de acordo com a presente invenção, um par de componentes de fecho em gancho, que serve para conectar as regiões de cintura frontal e traseira da fralda de forma separável, são unidos às laterais transversalmente opostas, respectivamente, das regiões de cintura frontal e traseira e são cobertos por revestimentos macios, respectivamente, exceto uma zona intermediária e uma zona interna dos componentes de fecho em gancho que se estende para os lados até uma linha intermediária da fralda e desta forma a presente invenção evita que a pele do usuário seja irritada pelo fecho em gancho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
14/05/2002
RPI 1636
#7.1
20/11/2001
RPI 1611
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
07/11/2000
RPI 1557
#3.1
16/06/1998
RPI 1434
#2.1
13/05/1997
RPI 1380
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