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Dado oficial do INPI

"FRALDA DESCARTÁVEL"

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9604386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1996

Publicação

16/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/10/2003 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-265510 · 13/10/1995

Resumo técnico

Patente de Privilégio de Invenção para "FRALDA DESCARTÁVEL" Uma fralda descartável de acordo com a presente invenção possui regiões de cintura frontal e traveira adaptadas para serem conectadas de forma separável entre si pelos fechos de superfícies, onde cada fecho de superfícies compreende um componente de fecho em gancho e um componente de fecho em laço operacionalmente associado ao componente de fecho em gancho, pelo menos um par de asas, que se estendem para fora a partir das laterais transversalmente opostas da região de cintura traseira, possuem suas superfícies externas feitas de tecido não entrelaçado ao qual o componente pode ser interligado, e desta forma a invenção permite que a fralda descartável usada seja confiavelmente enrolada para o descarte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.

21/10/2003

RPI 1711

Petição de recurso

#12.2

03/09/2002

RPI 1652

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

11/06/2002

RPI 1640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2001

RPI 1614

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" daLPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de aterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/11/2000

RPI 1557

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/1998

RPI 1434

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/1997

RPI 1380

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