Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 27/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Dados do pedido
Número
PI9602495Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 07/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Snamprogetti S.P.A.
IT
Inventores
A. D. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
N. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI95 A 001095 · 26/05/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA CONVERSÃO DE ÓLEOS PESADOS CRUS" . Trata-se de um processo para a conversão de óleos crus pesados ou resíduos de destilação em destilados, o qual compreende as seguintes etapas: - misturação do óleo cru ou do resíduo de destilação com um catalisador de hidrogenação adequado, e envio da mistura obtida a um reator de hidrotratamento, introduzindo-se hidrogênio ou uma mistura de hidrogênio e sulfeto de hidrogênio; - envio da corrente que contém o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador em fase pastosa a uma zona de destilação, na qual são preparadas as frações mais voláteis; - envio da fração de alto ponto de ebulição obtida na etapa de destilação a uma etapa de eliminação do asfalto, para se obterem duas correntes, uma que consiste em óleo despojado de asfalto (DAO) e a outra que consiste em asfaltenos, catalisador em fase pastosa, possivelmente coque, e rica em metais que advêm da carga inicial; - reciclagem de pelo menos 60%, de preferência pelo menos 80% da corrente que consiste em asfaltenos, catalisador em fase pastosa, opcionalmente coque, e rica em metais, para a zona de hidrotratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 27/05/2016
07/06/2016
RPI 2370
Referente RPI 1754 de 17/08/2004 - ítem: apostilamento
12/12/2006
RPI 1875
Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS @Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.
30/05/2006
RPI 1847
Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
10/01/2006
RPI 1827
Requerente: O titular. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo mínimo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127
14/06/2005
RPI 1797
#17.1
Requerente da nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS.
29/03/2005
RPI 1786
#16.1
17/08/2004
RPI 1754
#9.1
11/05/2004
RPI 1740
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
26/03/2002
RPI 1629
#3.1
08/09/1998
RPI 1446
#2.1
29/10/1996
RPI 1352
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