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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS DE ALIMENTAÇÃO PESADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003014545

Dados do pedido

Número

PI0317365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2003

Publicação

16/11/2005

PCT

EP2003014545

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/03
  2. Publicação16/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão19/11/13
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 19/11/2013 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eni S.p.A.

IT

Enitecnologie S.p.A.

IT

Snamprogetti S.P.A.

IT

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Inventores

A. D. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

N. P. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2002A002713 · 20/12/2002

IT

MI2003A000692 · 08/04/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS DE ALIMENTAÇÃO PESADAS". Processo para a conversão de cargas de alimentação pesadas selecionadas a partir de óleos crus pesados, resíduos de destilação, óleos pesados oriundos de tratamento catalítico, alcatrões térmicos, betumes de areia oleosa, vários tipos de carvões e outras cargas de alimentação de alto ponto de ebulição de origem de um hidrocarboneto conhecidas como óleos negros, através do uso combinado das seguintes três unidades de processo: hidroconversão com catalisadores na fase de suspensão (HT), destilação ou vaporização instantânea (D), desasfaltagem (SDA), que compreende os seguintes estágios: misturar pelo menos parte da carga de alimentação pesada e/ou pelo menos a maior parte da corrente contendo asfaltenos obtidos na unidade de desasfaltagem com um catalisador de hidrogenação adequado e enviar a mistura obtida a um reator de hidrotratamento (HT), ao interior do qual hidrogênio ou uma mistura de hidrogênio e H~ 2~O é carregada; enviar a corrente contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador em fase dispersada a um ou mais estágios de destilação ou de vaporização instantânea (D), pelo que as diferentes frações, que são oriundas da reação de hidrotratamento são separadas; reciclar pelo menos parte do resíduo de destilação (alcatrão) ou líquido que deixa a unidade de vaporização instantânea, contendo o catalisador na fase dispersada, rico em sulfetos metálicos produzidos pela desmetalação da carga de alimentação e possivelmente coque, à zona de desasfaltagem (SDA) na presença de solventes, opcionalmente também alimentada com pelo menos uma fração da carga de alimentação pesada, obtendo duas correntes, uma contendo óleo desasfaltado (DAO) e a outra contendo asfaltenos, caracterizado pelo fato de que uma fração da corrente contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador em fase dispersada, antes de ser enviada a um ou mais estágios de destilação ou de vaporização instantânea, é submetida a um estágio prévio de alta pressão, de modo a que sejam obtidas uma fração leve e uma fração pesada, apenas a fração leve sendo enviada ao(s) referido (s) estágio(s) de destilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2005

RPI 1819

Monitoramento de patentes

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