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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MISTURAS DE HIDROCARBONETOS COM UM NÚMERO DE OCTANA ELEVADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004011362

Dados do pedido

Número

PI0415090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

EP2004011362

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SNAMPROGETTI S.P.A.

IT

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2003A001951 · 10/10/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MISTURAS DE HIDROCARBONETOS COM UM NÚMERO DE OCTANA ELEVADO". Processo para a produção de misturas de hidrocarbonetos com um número elevado de octana, através da hidrogenação de misturas de hidrocarbonetos contendo cortes olefínicos ramificados C~ 8~, C~ 12~ e C~ 16~, caracterizado pelo envio das referidas misturas, como tal ou como fração ligada a duas correntes, uma contendo substancialmente o corte olefínico C~ 8~ ramificado, a outra contendo substancialmente os cortes olefínicos ramificados C~ 12~ e C~ 16~, para uma só zona de hidrogenação ou para duas zonas de hidrogenação em paralelo, respectivamente, somente a corrente contendo substancialmente hidrocarbonetos saturados C~ 8~, obtida pelo fracionamento da corrente produzida pela única zona de hidrogenação, ou obtida pela zona de hidrogenação alimentada pela corrente fracionada contendo substancialmente o corte olefínico ramificado C~ 8~, sendo pelo menos parcialmente reciclada para a única zona de hidrogenação ou para a zona de hidrogenação alimentada pela corrente fracionada contendo substancialmente o corte olefínico C~ 8~ ramificado, e a mistura de hidrocarbonetos com um número de octana elevado, obtida pelo fracionamento da corrente produzida pela única zona de hidrogenação ou obtida da zona de hidrogenação, sendo alimentada pela corrente fracionada contendo substancialmente os cortes olefínicos C~ 12~ e C~ 16~ ramificados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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