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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS DE CARGA PESADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005013684

Dados do pedido

Número

PI0519489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2005

Publicação

03/02/2009

PCT

EP2005013684

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/05
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENI S.p.A.

IT

SNAMPROGETTI S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

N. P. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

S. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2004A002446 · 22/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS DE CARGA PESADA. Processo para a conversão de matérias-primas de carga pesada, por meio do uso combinado de pelo menos as três seguintes unidades de processo: remoção de asfalto com solvente (SDA), hidroconversão com catalisadores de fase em suspensão (HT), destilação ou vaporização (D), caracterizado pelo fato de que compreende as seguintes etapas que enviam a matéria-prima de carga pesada a uma seção de remoção de asfalto (SDA); misturar a corrente consistindo de óleo submetido a remoção de asfalto (DAO) com um precursor de catalisador de hidrogenação adequado e enviar a mistura obtida a um reator de hidrotratamento (HT), enviando a corrente contendo o produto da reação de hidrotratamento e o catalisador na fase dispersa a uma ou mais etapas de destilação ou evaporação instantânea (D), reciclando pelo menos uma parte do resíduo da destilação (alcatrão) ou do liquido que vem da unidade de vaporização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2391 de 01-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

01/11/2016

RPI 2391

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

01/09/2015

RPI 2330

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2015

RPI 2313

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2015

RPI 2298

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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