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Dado oficial do INPI

N,N-DIETIL-8,8-DIPROPIL-2-AZASPIRO(4,5)DECANO-2-PROPANAMINA DIMALEATO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601909

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1996

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/96
  2. Publicação13/10/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AnorMED Inc.

CA

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. G. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/001,139 · 13/07/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção:"N,N-DIETIL-8,8-DIPROPIL-2-AZASPIRO[4,5]DECANO-2-PROPANAMINA DIMALEATO". A presente invenção refere-se a um agente imunomodulatório aperfeiçoado, o sal dimaleato de N, N-dietil-8,8-dipropil-2-azaspiro[4,5]decano-2-propanamina. O composto é representado pela Estrutura 1: (I) O composto desta invenção é útil como um agente imunomodulatório, particularmente no tratamento da artrite reumatóide. A N,N-dietil-8,8-dipropil-2-azaspiro[4,5]decano-2-propanamina é um composto divulgado e reivindicado juntamente com os sais, hidratos e solvatos farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, como sendo útil como um agente imunomodulatório, particularmente no tratamento da artrite reumatóide. A N,N-dietil-8,8-dipropil-2-azaspiro[4,5]decano-2-propanamia compreende também uma composição farmacêutica e um veículo ou um diluente farmaceuticamente aceitável e, um método opara induzir a imunimodulação que compreende a administração de uma quantidade imunomodulatória eficaz a um paciente necessitando tal tratamento; e um método, no qual o paciente necessita tratamento para artrite reumatóide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008.

22/04/2009

RPI 1998

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 10ª,11ª e 12ª anuidades.

14/10/2008

RPI 1971

15.7

Ref. Petição nº 005.627, de 02/02/2004.

02/03/2004

RPI 1730

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/12/2003

RPI 1718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2003

RPI 1700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2003

RPI 1684

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/03/2002

RPI 1628

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Smithkline Beecham Corporation

19/09/2000

RPI 1550

Publicação anulada - titular

#25.12

Referência: RPI 1530 de 02/05/2000 - Cód. 25.3

15/08/2000

RPI 1545

Transferência em exigência

#25.3

Apresentar o documento de cessão assinado pelas testemunhas, cedente e cessionário devidamente.

02/05/2000

RPI 1530

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/1996

RPI 1346

Monitoramento de patentes

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