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Patente de InvençãoPI0515918

SAIS DE COMPOSTO HETEROCÍCLICO DE LIGAÇÃO À QUIMIOCINA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ANORMED INC.

Arquivada/ExtintaIPC A61K 31/47PCT

Andamento no INPI

  1. Extinto11/08/26

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

"SAIS DE COMPOSTO HETEROCÍCLICO DE LIGAÇÃO À QUIMIOCINA E MÉTODOS PARA SEU USO". A presente invenção refere-se a sais de composto heterocíclico de ligação à quimiocina, métodos para seu uso e métodos para preparação dos mesmos.

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/614,790 · 29/09/2004

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

21/07/2020

RPI 2585

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2580 de 16/06/2020 por ter sido indevida.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

6.21

11/02/2020

RPI 2562

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1962 de 12/08/2008 em relação ao item 30 da mesma.

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2010

RPI 2078

11.14

Referente à RPI nº 2051 de 27/04/2010.

27/04/2010

RPI 2051

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

12/08/2008

RPI 1962

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

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