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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM ANTAGONISTA DE CXCR4

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005008268

Dados do pedido

Número

PI0508703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

US2005008268

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANORMED INC.

CA

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Inventores

D. G. (pessoa física)

CA

G. C. (pessoa física)

CA

I. B. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/553,589 · 15/03/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM ANTAGONISTA DE CXCR4 A presente invenção refere-sea um process o para a sintetizar composto farmacêutico heterocíclico o qual liga ao recptor de quimiocinaCXCR4. Em uma modalidde. Processo compreende: a) reagir uma 5,67,8- tetraidroquinolinilamina e um alquil aldeido portando uma ftalimida ou um grupo protetor de di-terc-butoxicarbonila (di-BOC) para formar uma imina: b) reduzir a imina para formar uma amina secundária;c) a reagir a amina secundária com um composto heterocíclico substituído com haloalquila, para formar uma amina terciária protegida com ftalimido ou protegida com di-tercbutoxicarbonila, e d) hidrolisar a amina protegida para obter um composto tendo Fórmula I

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/02/2019

RPI 2512

6.20

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

Monitoramento de patentes

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