Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9508303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1995000786 Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
DE
I. H. (pessoa física)
DE
L. P. (pessoa física)
DE
M. V. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
T. G. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 44 26 705.3 · 20/07/1994
Resumo técnico
Patente de invenção: "EQUIPAMENTO DE FUNDIÇÃO POR INVERSÃO COM CRISTALIZADOR". A invenção refere-se a um equipamento de fundição por invensão, com cristalizador que apresenta uma passagem em forma de fenda, disposta no fundo e provida com uma vedação, para a passagem de uma cinta de suporte, e que está em ligação com uma adução de massa fundida. A invenção é caracterizada pelo fato de que está prevista um barrilete (21) que envolve horizontalmente o recipiente de cristalizador (11), que o barrilete (21) está em ligação com locais (23) dipostos na região da passagem (13), e que as embocaduras de bocal (26) estão dispostas de tal maneira, que a massa fundida (S) efluente incide sobre a cinta de suporte (T) em um angulo de inclinação plano na direção de extração de cinta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente a 6ª,7ª,8ª,9,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
15/05/2001
RPI 1584
#9.1
09/01/2001
RPI 1566
#1.3
21/10/1997
RPI 1403
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