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Dado oficial do INPI

FERROCARRIL SUSPENSO, ESPECIALMENTE FERROCARRIL SUSPENSO ELÉTRICO MONOTRILHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/1999

Publicação

08/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

R. O. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 02 186.0 · 16/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FERROCARRIL SUSPENSO, ESPECIALMENTE FERROCARRIL SUSPENSO ELÉTRICO MONOTRILHO" . A invenção refere-se a um ferrocarril suspenso, especialmente ferrocarril suspenso elétrico monotrilho, com ao menos uma movimentação (1), deslocável sobre trilhos (5), com uma roda móvel acionável (3) e com ao menos duas rodas de fricção (15) distanciadas uma da outra na direção de movimento (F), encostando sobre a roda móvel (3) e distanciadas uma da outra, as quais são conduzidas na movimentação através de um elemento de ligação (16) e são tensionadas uma contra a outra através de um elemento de mola (23), de tal maneira que, na região de um trilho adicional (14), disposto ao menos parcialmente mais amplamente possível em paralelo e a distância em relação ao trilho (5), as rodas de fricção (15) encostando adicionalmente no trilho adicional (14), em sua posição de operação, aplicam á roda móvel (3) com pressão. Para prover uma via suspensa, cuja movimentação acionada, com modalidade de construção ao mesmo tempo construtivamente simples, apresenta melhores propriedades de tração e, por conseguinte, é aplicável especialmente para o emprego em trechos de elevação e de queda, é proposto que as rodas de fricção (15), o elemento de ligação (16) e o elemento de mola (23), formem uma unidade estrutural que encosta sobre a roda móvel (3), a qual é conduzida através de um elemento de condução na movimentação (1) de tal maneira que a unidade estrutural é movimentável em torno da roda móvel (3) desde sua posição de operação para uma posição de repouso, em que a roda de fricção (15) dianteira, vista na direção de movimento (F), é inserível no espaço intermediário entre o trilho (5) e o trilho adicional (14), e, da roda de fricção (15h) traseira, vista na direção de movimento (F), é pivotável para a posição de operação por meio de contato com o trilho adicional (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 9ª e 10ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2000

RPI 1518

Monitoramento de patentes

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