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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM TUBO SEM COSTURA FABRICADO A QUENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1995000800

Dados do pedido

Número

PI9508017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

DE1995000800

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/99
  5. Concessão22/08/00
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 22/08/2000 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

195 20 833.1 · 31/05/1995

DE

P 44 22 011.1 · 16/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM TUBO SEM COSTURA FABRICADO A QUENTE". A invenção refere-se a um processo para a fabricação de um tubo sem costura fabricado a quente de aço com poder de um tubo sem costura fabricado a quente de aço com poder de alteração da forma reduzida, em particular, aço de mancal de rolamento, no qual um aço líquido tratado previamente e desgaseificado, assim como, desoxidado na fundição contínua, na composição química necessária é fundido com qualquer seção transversal, e depois da separação da fundição contínua a barra da fundição é dividida em comprimentos de uso e submetida a uma conformação. De acordo com a invenção, o comprimento de uso é aquecido a uma temperatura de conformação sem qualquer deformação prévia, isto é, no estado de fundição e sem tratamento a quente (recozimento de difusão) e é levado a uma instalação para a produção de tubo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2055 de 25/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s)

25/05/2010

RPI 2055

Concessão da patente

#16.1

22/08/2000

RPI 1546

Deferimento

#9.1

14/12/1999

RPI 1510

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

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