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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO DE BARRAS E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE LINGOTES FINOS RETANGULARES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1995000089

Dados do pedido

Número

PI9506665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

DE1995000089

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 06/03/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 03 048,7 · 28/01/1994

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo e a uma instalação de fundição de barras para produção de lingotes finos, preferivelmente de aço, com uma espessura de solidificação predeterminada de p.ex., 50 mm, no qual pela introdução e pela associação ótima dos seguintes elementos, tais como - laminação de fusão na região da guia de barra (segmento 0), - mesa de elevação acinada hidraulicamente, - pó de fundição e alimentação do mesmo, - derramamento de imersão com secção transversal de escoamento específica forma-se uma qualidade de superfície de barra e uma qualidade interna ótimas, a uma espessura de solidificação ou capacidade de instalação mínima e predeterminanda e, desse modo, com dispêndio de laminação mínimo. O ajuste qualitativo dos parâmetros de processo e de instalação de fundição de barras leva a um abastecimento de escória de fundição e movimento de banho no nível de fusão satisfatório em comparação com um lingote padrão de 200 mm de espessura. Essas condições da ponta sobre a qualidade de superfície de barra e qualidade interna bem como sobre a segurança de fundição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

06/03/2001

RPI 1574

Deferimento

#9.1

07/11/2000

RPI 1557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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