Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9506050Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1995000525 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Philips Electronics N.V.
NL
Inventores
F. L. (pessoa física)
NL
J. H. (pessoa física)
NL
R. K. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
94202063.7(EP) · 15/07/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "LÂMPADA DE DESCARGA DE VAPOR DE MERCÚRIO DE BAIXA PRESSÃO". Trata-se de uma lâmpada de descarga de vapor de mercúrio de baixa pressão que de acordo com a invenção é munida de um vaso de descarga transmissor de radiação (10) que encerra um espaço de descarga (11) de uma maneira impermeável a gás e compreende mercúrio bem como um gás raro. O mercúrio também está presente em um elemento de controle de pressão de vapor (21) que estabelece comunicação com o espaço de descarga (11) durante operação nominal. A lâmpada de descarga possui dispositivos (40) que mantêm uma descarga no espaço de descarga (11). O elemento de controle de pressão de vapor (21) faz parte de um elemento de controle de mercúrio (2) que também compreende meios de controle de transporte de mercúrio (22) que limitam o transporte do mercúrio a partir do espaço de descarga (11) até o elemento de controle de pressão de vapor (21), pelo menos enquanto a lâmpada estiver fora de funcionamento, a tal nível que este transporte seja no máximo de 5 ng/h.cm^ 3^, medido em temperatura ambiente e na presença de um vapor de mercúrio saturado no vaso de descarga, por unidade de volume do espaço de descarga. A lâmpada de acordo com a invenção apresenta uma saída de radiação comparativamente alta em temperatura de lâmpada comparativamente altas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
10/12/2002
RPI 1666
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#1.3
05/08/1997
RPI 1392
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