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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUE CONTÉM UM DERIVADO CELULÓSICO, PROCESSO PARA PREPARAR UM ARTIGO FEITO EM CELULOSE REGENERADA, ARTIGO DE CELULOSE REGENERADA, FIBRA FEITA DE CELULOSE REGENERADA, CONJUNTO QUE POSSUI PELO MENOS UMA FIBRA E/OU UM FILME, E, ARTIGO REFORÇADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1995000014

Dados do pedido

Número

PI9505825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/1995

Publicação

12/03/1996

PCT

CH1995000014

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/95
  2. Publicação12/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Michelin Recherche ET Technique S.A.

CH

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Inventores

J. M. (pessoa física)

CH

P. E. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

94/01098 · 26/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO QUE CONTÉM UM DERIVADO CELULÓSICO, PROCESSO PARA PREPARAR UM ARTIGO FEITO EM CELULOSE REGENERADA, ARTIGO DE CELULOSE REGENERADA, FIBRA FEITA DE CELULOSE REGENERADA, CONJUNTO QUE PELO MENOS UMA FIBRA E/OU FILME, E ARTIGO REFORÇADO". Composição que contém formiato de celulose e um sistema solvente. Para uma temperatura pelo menos igual a um valor T~ f~ a composição é uma solução e para uma temperatura notávelmente inferior a T~ f~, a composição é um gel elástico e termorreversível. Processo para preparar um artigo feito em celulose regenerada, por transformação dessa composição. Fiação de gel para obter uma fibra ou um filme. Fibra feita em celulose regenerada que apresenta notadamente uma excelente resistência à fibrilação, essa fibra podendo ser uma fibra monofilamentar. Essas fibras ou esses filmes podem ser utilizados em aplicações têxteis, ou em aplicações técnicas, por exemplo para reforçar outros artigos, notadamente invólucros de pneumáticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

04/09/2001

RPI 1600

Deferimento

#9.1

22/05/2001

RPI 1585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2000

RPI 1558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/1996

RPI 1319

Monitoramento de patentes

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