Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Número
112017011918Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015079486 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN;
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
Inventores
G. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1462345 · 12/12/2014
Resumo técnico
Banda de rodagem de pneu que compreende pelo menos uma ranhura definida por duas paredes laterais voltadas entre si (21, 22), sendo que as ditas paredes laterais são conectadas entre si por um fundo de ranhura (20), sendo que a dita banda de rodagem é de tal modo que pelo menos uma ranhura (2) compreende uma pluralidade de dispositivos redutores de ruído (5), sendo que cada dispositivo compreende pelo menos duas lâminas flexíveis, uma primeira lâmina flexível (500) rigidamente conectada ao fundo de ranhura (20) e fornecida para se dobrar ao redor de um primeiro eixo geométrico e uma segunda lâmina flexível (51, 52) rigidamente conectada a uma parede lateral que define a ranhura e fornecida para se dobrar ao redor de um segundo eixo geométrico, sendo que a dita banda de rodagem é de tal modo que as lâminas têm geometrias adequadas para mutuamente se engatarem entre si a fim de fechar pelo menos 70% do corte transversal da ranhura, e de tal modo que a espessura da primeira lâmina flexível (500) sustentada pelo fundo de ranhura seja menor que a espessura de cada segunda lâmina flexível (51, 52) sustentada por uma parede lateral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2514
#25.1
19/02/2019
RPI 2511
#11.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/11/2018
RPI 2497
#1.1
23/10/2018
RPI 2494
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