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Dado oficial do INPI

PNEU DESTINADO A VEÍCULO DE ENGENHARIA CIVIL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015079550

Dados do pedido

Número

112017011432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2015

Publicação

13/11/2018

PCT

EP2015079550

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/15
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Em vigor14/12/35

Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 14/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN;

FR

MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

O. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1462505 · 16/12/2014

Resumo técnico

Flanco para pneumático, que tem uma composição de borracha à base de pelo menos uma mistura de poliisopreno, borracha natural ou poliisopreno de síntese, e de polibutadieno BR, uma carga reforçadora que compreende negro de fumo e sílica, um sistema de reticulação, caracterizado pelo fato de que a carga reforçadora compreende majoritariamente sílica, que a taxa de sílica vai de 20 a 40 partes para cem partes de elastômero, pce, e a taxa de negro de fumo é inferior ou igual a 5 pce e que a taxa total de carga reforçadora é inferior ou igual a 45 pce.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2015, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2018

RPI 2494

Monitoramento de patentes

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