Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Número
112017011786Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015079485 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
Inventores
G. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1462335 · 12/12/2014
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma banda de rodagem de pneu (1) que tem uma superfície de banda de rodagem (10) destinada a entrar em contato com a superfície de uma rodovia e que compreende pelo menos uma ranhura (2) que tem uma profundidade P e é definida por duas paredes laterais voltadas uma para a outra (21, 22), sendo que as ditas paredes laterais são conectadas uma à outra por um fundo (20), sendo que pelo menos uma ranhura compreende uma pluralidade de dispositivos de fechamento (5) para reduzir o ruído ressonante gerado pela dita ranhura durante a condução, sendo que cada dispositivo (5) compreende pelo menos duas séries de tiras flexíveis, sendo que uma primeira série (50) é conectada ao fundo (20) da ranhura e fornecida para ser flexionada ao redor de um primeiro geométrico (XX?) e pelo menos uma segunda série (51) conectada a uma parede lateral que define a ranhura, sendo que a dita segunda série (51) é fornecida para ser flexionada ao redor de um segundo eixo geométrico (¿¿?), sendo que o dito segundo eixo geométrico é separado do primeiro eixo geométrico, sendo que a dita banda de rodagem é tal que cada segunda série (51) compreende pelo menos duas tiras flexíveis (511) que se estendem ao longo de pelo menos metade da largura da ranhura, sendo que as tiras flexíveis da primeira e da segunda séries têm geometrias correspondentes adequadas para se engatarem mutuamente a fim de fechar aproximadamente pelo menos 70% da seção transversal da ranhura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/03/2019
RPI 2514
#25.1
26/02/2019
RPI 2512
#11.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/11/2018
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