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Dado oficial do INPI

ELEVADOR DE ROLDANA DE TRAÇÃO, UNIDADE DE IÇAMENTO E ESPAÇO DE MÁQUINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/1995

Publicação

28/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/95
  2. Publicação28/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão13/07/99
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 13/07/1999 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kone Oy

FI

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Inventores

E. A. (pessoa física)

FI

H. H. (pessoa física)

FI

J. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

FI942062 · 04/05/1994

Resumo técnico

Elevador de roldana de tração que consiste de um carro de elevador que se movimenta ao longo de trilhos guia de elevador, um contrapeso que se movimenta ao longo de trilhos guia de contrapeso, um conjunto de cabos de içamento (3) nos quais ficam suspensos o carro de elevador e o contrapeso, e uma unidade de máquina de acionamento (6) que aciona uma roldana de tração (7) que atua nos cabos de içamento (3) e colocados no poço de elevador. A unidade de máquina de acionamento (6) é de uma construção achatada. Uma parede do poço de elevador é provida de um espaço de máquina com o seu lado aberto voltado no sentido do poço, ficando as partes essenciais da unidade de máquina de acionamento (6) colocadas no dito espaço. a unidade de içamento (9) do elevador de roldana de tração consiste de uma unidade de máquina de acionamento substancialmente discóide (6) e um painel de instrumentos (8) montado na moldura (20) da unidade de içamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

13/07/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

Monitoramento de patentes

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