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Dado oficial do INPI

CAIREL INCOMBUSTÍVEL PARA A PORTA DE PAVIMENTO DE UM ELEVADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kone Oy

FI

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Inventores

G. N. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

J. H. (pessoa física)

FI

M. L. (pessoa física)

FI

P. P. (pessoa física)

IT

R. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO96A000319 · 22/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção de "CAIREL INCOMBUSTÍVEL PARA A PORTA DE PAVIMENTO DE UM ELEVADOR" . O cairel compreende um elemento perfilado à prova de fogo (11) de material incombustível, particularmente aço, com uma seção em "L" que é dotada de um primeiro ramo (11a) que é fixado a uma ombreira (1, 2) ou travessa horizontal (3) da moldura de porta e um segundo ramos (11b) que fica localizado adjacente ao lado ou face correspondente (4-6) da abertura de porta. Na frente do elemento incombustível (11) está previsto um elemento de cobertura perfilado (14) de seção em canal que é dotado de um primeiro ramo (14a) que se apoia contra a ombreira (1, 2) ou travessa horizontal (3) da abertura de porta e um segundo ramos (14b) ajustado sob pressão entre o segundo ramos (11b) do elemento incombustível (11) e a face associada (4-6) da abertura de porta. Dispositivos de fixação (15) prendem os segundos ramos (14b) dos elementos de cobertura (14) contra as faces associadas (4-6) da abertura de porta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/1997

RPI 1387

Monitoramento de patentes

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