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Dado oficial do INPI

PROCESSO GENÉTICO PARA ALOCAÇÃO DE CHAMADAS DE PAVIMENTO EM UM GRUPO DE ELEVADORES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/1998

Publicação

19/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/98
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

FI

Kone Oy

FI

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

FI

T. T. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

973346 · 15/08/1997

Resumo técnico

PROCEDIMENTO GENÉTICO PARA ALOCAÇÃO DE CHAMADAS DE PAVIMENTO EM UM GRUPO DE ELEVADORES . Expõe-se um procedimento genético para a alocação de chamadas para elevadores compreendidos em um grupo de elevadores. No procedimento, uma pluralidade de opções de alocação, isto é, cromossomas (33) são formados, cada um dos quais contém um item de dados de chamada e um item de dados de elevador para cada chamada de pavimento, e estes dados, isto é, genes em conjunto, definem um elevador para atender a chamada de pavimento. Um valor de função de aptidão (34) é determinado para cada cromossoma (33) e um ou mais dos cromossomas (33) são modificados e, com base nos valores de função de aptidão, o melhor cromossoma (33) é selecionado e o grupo de elevadores é controlado de acordo com este cromossoma. De acordo com a invenção, os cromossomas (33) e os valores de função de aptidão (34) são coletados em um arquivo, isto é, um banco de genes, e cada cromossoma (33) gerado é comparado com os cromossomas (33) no banco de genes, e um valor de função de aptidão (34) é determinado somente para um novo cromossoma (33).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Kone Oy

22/02/2000

RPI 1520

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/1999

RPI 1502

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