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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA CONTROLAR O DISPOSITIVO DE EXPOSIÇÃO DE UMA UNIDADE DE EXPOSIÇÃO VISUAL E APARELHO DE EXPOSIÇÃO VISUAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501087

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kone Oy

FI

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Inventores

A. J. (pessoa física)

FI

J. S. (pessoa física)

FI

M. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

FI 941226 · 15/03/1994

Resumo técnico

Em um dispositivo de exposição (202) compreendido em um sistema de elevador, mais do que um símbolo de andar (205) mas menos do que todos os símbolos de andar correspondentes aos diferentes andares no sistema de elevador, são exibidos de uma só vez. Pelo menos o símbolo de andar correspondente à posição atual e que corresponde ao andar seguinte na direção de deslocamento são exibidos. O dispositivo de exposição é controlado preferentemente de forma tal que espirala os símbolos de andar (105) com relação ao símbolo de carro (203). Quando o carro de elevador se encontra em um determinado andar, o símbolo de andar correspondente a este andar fica sob o símbolo de carro, e quando o carro de elevador se movimenta para fora do andar, o símbolo de andar movimenta-se para fora do símbolo de carro, e quando o carro segue ao andar seguinte, o símbolo de andar correspondente fica sob o símbolo de carro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15 e 16ª anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Deferimento

#9.1

25/04/2000

RPI 1529

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/1995

RPI 1274

Monitoramento de patentes

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