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Dado oficial do INPI

BARRA DE DIREÇÃO DE COMPRIMENTO VARIÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame12/11/96
  4. Deferimento30/06/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

M. D. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/212.091 · 14/03/1994

Resumo técnico

Uma barra de direção de comprimento variável, Figura 2, adequada para sistemas de direção de veículos motores incluindo um eixo tubular externo (28) de seção transversal não circular e um eixo sólido interno (38) de seção transversal correspondente não circular montado como telescópio dentro do eixo externo. Uma mola de metal em forma de U (50) é disposta sobre o eixo sólido adjacente a extremidade para fora (30) do eixo tubular com pernas opostas (52A, 52B) da mola em encaixe deslizável nos lados planos correspondentes (40A, 40B) do eixo sólido. Uma luva de plástico monolítico (56) é moldada no local no eixo tubular e inclui uma aba integral (66) circundando próxima o eixo sólido. A aba integral captura as posições angulares relativas dos eixos sobre uma linha de centro longitudinal (48) do eixo, isto é, tira o jogo dos eixos, define um mancal de deslizamento entre os eixos, e rigidamente recobre a mola. As superfícies das pernas da mola que se apoiam contra o eixo sólido são expostas após a luva ser moldada no local e definem placas de desgaste na aba integral plástica que protege a aba contra abrasão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 5ª,6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15 e 16ª anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

30/06/1998

RPI 1436

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/11/1996

RPI 1354

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/1995

RPI 1276

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