Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
09/10/2001
RPI 1605
Dados do pedido
Número
PI9408671Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1994000708 Pedido indeferido pelo INPI em 09/10/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ihara Chemical Industry Co., Ltd.
JP
Kumiai Chemical Industry Co., Ltd
JP
Inventores
J. S. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
N. Y. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
5-125455 · 28/04/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE AMIDA DE AMINOÁCIDO" . A presente invenção provê um fungicida para agricultura ou horticultura incluindo uma quantidade eficaz de um derivado de aminoácido representado pela fórmula: em que R^ 1^ representa um grupo alquila inferior (opcionalmente tendo pelo menos um substituinte, igual ou diferente, de um átomo de halogênio, um grupo alcóxi, e um grupo ciano), R^ 2^ representa um grupo etila, ou um grupo n -propila, R^ 3^ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior, R^ 4^ representa um átomo de hidrogênio, R^ 5^, R^ 6^, e R^ 7^ independentemente representam um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila inferior, R^ 8^ representa um átomo de hidrogênio, ou um grupo alquilainferior, Z^ 1^ e Z^ 2^ independentemente representam um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre, Z^ 3^ representa um átomo de oxigênio e um átomo de enxofre, Q representa um grupo fenila, m representa um número inteiro de 0 a 2, e n representa 0 ou 1. Os derivados de amida de aminoácido de acordo com presente invenção exibem controle superior de míldio mole de pepino ( Pseudoperonosporacubensis ), ferrugem tardia de tomate ( Phytophthora infestans ), e míldio mole de uva ( Plasmopara viticola ), e são eficazes para ferrugem tardia de batata ( Phytophthora infestans ). Além disso, os fungicidas para agricultura ou horticultura da presente invenção são também caracterizados pelo fato de que eles não são produtos químicos prejudiciais e exibem características excelentes tais como ação sistêmica, atividade residual, e persistência após a queda de chuva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
09/10/2001
RPI 1605
#2.4
Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1495 de 31/08/99, exigência técnica (6.1) publicada na RPI 1516 de 25/01/00 e retificação da publicação de entrada na fase nacional (1.3.1) publicada na RPI 1518 de 08/02/00
17/07/2001
RPI 1593
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