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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TRIAZINA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA, HERBICIDA, E, MÉTODO PARA ELIMINAR ERVAS DANINHAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011062643

Dados do pedido

Número

112012026622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

JP2011062643

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 19/12/2017 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

IHARA CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

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Inventores

A. N. (pessoa física)

JP

A. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-148286 · 29/06/2010

Resumo técnico

DERIVADO DE TRIAZININA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA, HERBICIDA, E, MÉTODO PAR AELIMINAR ERVAS DANINHAS. São descritos compostos que exibem atividadade de herbicida suficiente em dosagem de aplicação baixa quando eles são aplicados aos solos e folhagem e uma composição agroquímica usando os mesmos em particular herbicidas. Os compostos são os derivados de triazina representados pela seguinte fórmula 1. Ou sais destes e os herbicidas que os contêm: em que na fórmula, R^ 1^ representa um átomo de hidrogênio; um grupo alquila C- ~ 1~-C~ 12~; um grupo alquelina C~ 2~-C~ 6~ etc., R^ 2^ representa um grupo alquila C~ 1~-C~ 12~ etc., Y e Z representam um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre e A representa um grupo cíclico de 5 ou 6 membros que pode conter um átomo de nitrogênio, um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de sede deferida

#25.7

18/10/2016

RPI 2389

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/06/2016

RPI 2371

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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